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Estatuto da Federação Metodista de Jovens

31 out, 2023 às 16h10 - Atualizado: 31 de outubro de 2023

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO METODISTA DE JONVES – 8ª Região Eclesiástica

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES E MINISTÉRIOS DE JOVENS DA IGREJA METODISTA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E FINS
Art. 1º. A Federação Metodista de Jovens se rege por este Estatuto, aprovado pela COREAM em sessão realizada em 18/11/2017, na cidade de Brasília/DF, e como dispõem os Cânones da Igreja Metodista, é o órgão Regional ao qual compete congraçar e estimular o trabalho dos respectivos grupos de jovens das Igrejas locais.
Art. 2º. A Federação da 8ª. Região Eclesiástica é supervisionada pelo(a) Bispo(a) e integra a Confederação de Jovens.
Art. 3º. No cumprimento de sua competência, cabe a Federação:
a) atuar como agência da Igreja Metodista, cuja missão é a de participar da ação de Deus no seu propósito de  libertar, salvando o ser humano e a sociedade de tudo que os escraviza, manifestando a Graça de Deus, fazendo-os(as) discípulos(as);
b) estimular as atividades dos grupos de jovens da 8ª Região Eclesiástica e promover o seu congraçamento;
c) promover Congressos Regionais de jovens metodistas, Encontros, seminários, “workshops” e outras atividades, de acordo com o programa de trabalho encaminhado ao Concílio Regional;
d) promover o aperfeiçoamento de lideranças jovens das igrejas locais;
e) colaborar com o comprometimento dos grupos jovens com o Plano para a Vida e a Missão da Igreja e com as demais atividades programadas em nível local, distrital, Regional e nacional;
f) contribuir para o crescimento total da Igreja, procurando levar o(a) jovem metodista a engajar-se na missão;
g) desenvolver e promover a fraternidade cristã entre jovens;
h) estabelecer laços de entendimento e cooperação com outras entidades congêneres em nível Regional.
Parágrafo Único: O Planejamento Estratégico Missionário dos Jovens é elaborado pela Mesa e aprovado pelo Congresso Regional e integra o Planejamento Regional.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA
Art. 4º. A Federação é o órgão coordenador das atividades dos(as) jovens na Região, bem como o órgão representativo das Sociedades e Ministérios de Jovens, sendo estes últimos compostos de pessoas que se enquadram dentro do art. 19 deste estatuto.
Art. 5º. A Mesa da Federação constitui-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a);
d) Assessor(a) Financeiro(a);
e) Vogal.
Art. 6º. Todos os membros da Diretoria da Federação devem ser necessariamente membros da Igreja Metodista, observando-se o disposto no artigo 23 deste Estatuto.
Art. 7º. A Diretoria da Federação é composta dos membros da Mesa e de Secretários(as) Distritais, sendo estes, cargo de confiança.
Art. 8º. A Mesa da Federação reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por ano, sendo que na primeira reunião será elaborado o Plano de Ação, tendo por base os subsídios fornecidos pelo Congresso Regional.
Art. 9º. Os membros da Mesa da Federação serão eleitos(as) pelo Congresso Regional, de acordo com o respectivo regimento.
Art. 10. O(A) Bispo(a) é membro ex-officio da Federação.
Art. 11. Compete à Mesa da Federação:
a) reunir ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) auxiliar os interesses dos grupos de jovens da Região;
d) elaborar o anteprojeto do Plano de Ação e o Plano Orçamentário;
e) prestar relatórios de suas atividades ao(a) Bispo(a), a COREAM e ao Concílio Regional.
Art. 12. Compete ao(a) Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa e da Diretoria da Federação;
b) presidir as reuniões do Congresso Regional, dos Encontros Regionais, da Mesa e da Diretoria da Federação, exceto a sessão de eleição do seu sucessor;
c) representar a Federação no Concílio Regional e participar do mesmo com direito a voz e voto, bem como em Reuniões ou Congressos nacionais e internacionais, ouvida a Mesa quanto às despesas daí decorrentes;
d) representar a Federação junto aos órgãos internos da Igreja.
Art. 13. Compete ao(a) Vice-Presidente:
a) auxiliar o(a) Presidente nas suas atribuições, substituindo-o(a) sempre que houver impedimento, solicitação do mesmo, ou vacância do cargo.
Art. 14. Compete ao(a) Secretário(a):
a) elaborar e encaminhar todas as correspondências da Mesa da Federação, facilitando a divulgação Regional dos eventos promovidos e/ou apoiados pela Federação;
b) manter o arquivo de todas as correspondências recebidas e remetidas;
c) encaminhar a quem de direito as correspondências recebidas;
d) lavrar as atas das reuniões da Mesa da Federação e do Congresso Regional;
e) documentar os Encontros, reuniões e atividades da Federação.
Art. 15. Compete ao(a) Assessor(a) Financeiro(a):
a) responsabilizar-se pela guarda de valores da Federação em Encontros e/ou Congressos;
b) registrar e controlar o recebimento dos recursos financeiros;
c) apresentar relatório financeiro ao Congresso Regional e sempre que este seja solicitado.
Art. 16. Compete ao(a) Vogal: a) substituir o(a) Vice-Presidente, Secretário(a) ou Assessor(a) Financeiro(a) quando necessário.
Art. 17. Compete ao(a) Secretário(a) Distrital:
a) pôr em execução o plano traçado pela Mesa da Federação;
b) preparar e dirigir Encontros Distritais, referendados pela Mesa da Federação;
c) encaminhar todo o movimento do Distrito à Federação;
d) buscar os grupos de jovens que ainda se acham isolados, fazendo-os sentir a confiança e segurança da união;
e) estimular a organização de novas Sociedades nos locais onde existam grupos de jovens, capazes de realizar a obra;
f) formular seu plano de ação, que deverá ser escrito e enviado uma cópia ao(a) Presidente da Federação;
g) desenvolver seu plano de acordo com as possibilidades e necessidades de seu Distrito;
h) representar a Federação nos respectivos Concílios Distritais, com direito a voz e voto;
i) compor equipe distrital, referendada pela Mesa da Federação.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18. Constituem recursos financeiros da Federação:
a) ofertas a serem recolhidas por ocasião de Congressos e Encontros Regionais;
b) ofertas especiais;
c) verbas consignadas pela COREAM ou Concílio Regional no orçamento-programa;
d) recursos oriundos de projetos específicos;
e) taxa anual vinda de grupos jovens, cujo valor deverá ser estipulado pela Diretoria da Federação.
Parágrafo Único. As contribuições mencionadas na alínea “a” deste artigo serão remetidas à Mesa da Federação até 20 (vinte) dias após o Encontro ou Congresso.

CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE JOVENS
Art. 19. Os grupos de jovens locais compõem-se de jovens de 18 a 35 anos que desejam participar do grupo, de acordo com os fins expressos no Art. 3º. deste Estatuto, exceto o item “c”.
Art. 20. Os grupos de jovens podem ser constituídos em forma de:

I – Sociedade, sendo que sua estrutura mínima deverá ser constituída de:
a) Presidente;
b) Secretário(a);
c) Assessor(a) Financeiro(a).
Parágrafo Único. Os(As) componentes da Diretoria da Sociedade local deverão ser membros da Igreja Metodista.

II – Ministério, tendo em sua estrutura o equivalente para o bom desempenho do trabalho.
Art. 21. Para efeito deste Estatuto, somente serão reconhecidas as Sociedades e ministérios legitimados pela igreja local.
Art. 22. As Sociedades deverão criar regimentos próprios e para colaborar junto aos dons e ministérios da Igreja.

CAPITULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. O(A) candidato(a) a membro da Mesa da Federação deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser membro da Igreja Metodista há mais de dois anos;
b) estar filiado à sociedade ou ministério de jovens local;
c) ter seu nome referendado por seu Pastor(a) e/ou Bispo(a) e/ou Federação;
d) ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos;
e) ter atuado em cargo de liderança local, distrital, Regional, nacional ou internacional em quaisquer organismos da Igreja Metodista.
Parágrafo Único: O(A) jovem eleito(a) terá seu mandato garantido até a conclusão do mesmo, independentemente de idade.
Art. 24. O membro eleito da Federação ou em cargo de confiança perderá seu mandato quando deixar de ser membro da Igreja Metodista, ou deixar, injustificadamente, de exercer suas funções, ou transferir-se para qualquer igreja local situada em outra Região Eclesiástica ou Missionária.
Art. 25. A presidência do congresso declarará o quórum na primeira sessão, sendo que nenhuma sessão poderá ser realizada com menos de 1/3 (um terço) dos(as) delegados(as) do quórum declarado.
Parágrafo Único: O quórum do congresso será formado à partir das inscrições dos(as) delegados(as) realizadas previamente à primeira sessão do congresso.

SEÇÃO II – REGISTRO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 26. O Congresso Regional homologa a comissão de indicações, a qual será composta por 1 (um) representante de cada distrito, indicado(a) pelo respectivo distrito.
Art. 27. A eleição procederá cargo a cargo por indicação de pelo menos 3 (três) nomes pela comissão de indicações.
§ 1º A sessão plenária poderá contemplar a auto indicação ou outras indicações da plenária;
§ 2º Os(As) candidatos(as) deverão apresentar suas qualificações à plenária.

SEÇÃO III – DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 28. Cada grupo jovem pode-se fazer representar nos Congressos Regionais por seu(a) Presidente ou  Coordenador(a), mais 02 (dois) outros(as) delegados(as), os(as) quais deverão estar filiados à sua Sociedade ou ministério local de jovens, tendo sido referendados(as) pelos(as) respectivos Pastores(as).
Parágrafo Único: O(A) Presidente pode ser substituído por outro membro da Sociedade local.
Art. 29. O(A) delegado(a) regularmente inscrito terá direito a voz, voto e ser votado no Congresso Regional.
Art. 30. Atendidas as regras da alínea “c” e do parágrafo único do art. 3º deste estatuto, os Congressos Regionais se reúnem ordinariamente a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente, apenas em ocasiões excepcionais e, neste caso, após o parecer da COREAM, sempre em data e local designados pela Mesa da Federação.
Parágrafo Único: Os Congressos se regem por regimento interno aprovado na primeira sessão plenária do Congresso Regional.
Art. 31. Os Congressos Regionais se constituem dos membros da Diretoria da Federação e dos(as) delegados(as) indicados(as) pelas Sociedades e/ou ministérios locais, que tenham entre 18 e 35 anos de idade na data do Congresso.

SEÇÃO IV – ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 32. Não serão aceitas indicações e auto indicações na sessão plenária de eleição.
Art. 33. Será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver, em escrutínio secreto, a maioria absoluta dos votos.
§ 1º Caso nenhum dos(as) candidatos(as) alcance maioria absoluta na primeira votação, proceder-se-á a nova votação, ainda no Congresso Regional, em dia e hora definidos pela mesa diretora da Federação, concorrendo desta vez apenas os dois candidatos mais votados, ou mais em caso de empate. Será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os brancos e os nulos.
§ 2º A Mesa Diretora da Federação não poderá ser composta por mais de 2 (dois) integrantes do mesmo distrito. Salvo quando houver mudança de domicílio distrital.
Art. 34. A mesa diretora eleita será empossada no Concílio Regional pelo(a) Bispo(a) ou seu(a) representante legal.
Parágrafo Único. A eleição da mesa diretora é realizada no Congresso Regional, sob a presidência do(a) Bispo(a), ou seu(a) representante, por meio de eleição, regulamentada por este Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita apenas uma vez, obedecidas as normas estatuárias.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. A Federação de Jovens será regulamentada pelo presente Estatuto, aprovado pela COREAM, a quem cabe também supervisionar suas atividades, através do(a) Bispo(a), de acordo com os Cânones da Igreja Metodista.
Art. 36. Os(As) Presidentes das Sociedades ou os(as) coordenadores(as) dos ministérios de jovens fazem parte da CLAM com direito a voz e voto.
Art. 37. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Mesa da Federação.
Art. 38. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, conforme o art. 35 deste Estatuto, e só poderá ser modificado pelo Congresso Regional, pelo voto favorável da maioria dos(as) delegados(as) presentes.

 

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